sexta-feira, 3 de janeiro de 2014

Estudos Independentes segundo Resolução SEE nº 2197/12

Resolução SEE nº 2197 de 26 de Outubro de 2012.

Art. 78: A Escola deve oferecer aos alunos diferentes oportunidades de  aprendizagem definidas em seu Plano de Intervenção Pedagógica, ao longo de todo o ano letivo, após cada bimestre e no período de férias, a saber: 
I - estudos contínuos de recuperação, ao longo do processo de ensino aprendizagem, constituídos de atividades especificamente programadas para o atendimento ao aluno ou grupos de alunos que não adquiriram as aprendizagens básicas com as estratégias adotadas em sala de aula; 

II - estudos periódicos de recuperação, aplicados imediatamente após o encerramento de cada bimestre, para o aluno ou grupo de alunos que não apresentarem domínio das aprendizagens básicas previstas para o período; 

III - estudos independentes de recuperação, no período de férias escolares, com avaliação antes do início do ano letivo subsequente, quando as estratégias de intervenção pedagógica previstas nos incisos I e II não tiverem sido suficientes para atender às necessidades mínimas de aprendizagem do aluno. 

Parágrafo único. O plano de estudos independentes de recuperação, para o aluno que ainda não apresentou domínio no(s) tema(s) ou tópico(s) necessário(s) à continuidade do percurso escolar, deve ser elaborado pelo professor responsável pelo Componente Curricular e entregue ao aluno, no período compreendido entre o término do ano letivo e o encerramento do ano escolar.

SUGESTÕES DE ATIVIDADES para Estudos Independentes:

Para auxiliar no registro dessas ações, segue FICHA DE REGISTRO DE ESTUDOS INDEPENDENTES proposta pela SRE de Caxambu.

Espero que ajude!!!

Beijos....


Ruanna Reis Guido
Analista Pedagógico de Matemática
Equipe PIP / CBC - SRE Caxambu



Sugestões de atividades cedidas pelos Analistas Pedagógicos da SRE de Patos de Minas: 
Sérgio Otávio e Ronaldo Ferreira.

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